Nós, do Laboratório Cristália, operamos o site Sua Ideia Vale Ouro (SIVO), no endereço https://cristalia.2ts.agency/cbo-sivo (doravante referido como o "Serviço"). Esta página informa sobre nossas políticas relativas à coleta, uso e divulgação de dados pessoais quando você usa nosso Serviço e as opções que você associou a esses dados.
Nossa Política de Privacidade para a aplicação SIVO foi criada para atendimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Usamos seus dados para fornecer e melhorar o Serviço. Ao usar o Serviço, você concorda com a coleta e uso de informações de acordo com esta política. A menos que definido de outra forma nesta Política de Privacidade, os termos usados nesta Política de Privacidade têm os mesmos significados que os nossos Termos e Condições acessíveis em https://sivo.cristalia.com.br/termos.
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Requerimentos legais
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Se ficarmos
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Podemos atualizar nossa Política de Privacidade de tempos em tempos. Vamos notificá-lo de quaisquer
alterações
publicando a nova Política de Privacidade nesta página.
Avisaremos você por e-mail e / ou um aviso proeminente em nosso Serviço antes que a alteração entre
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Recomenda-se que você revise esta Política de Privacidade periodicamente para quaisquer alterações.
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Contate-nos pelo telefone abaixo caso você tiver alguma dúvida sobre esta Política de Privacidade.
0800 701 1918 (SAC Cristália)
01 - PROMOTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Endereço: Rodovia Itapira/Lindóia, Km. 14, Cidade UF: Itapira/SP, CEP: 13974-900, CNPJ: 44.734.671/0001-51.
02 - MODALIDADE DA CONCURSO: Concurso.
03 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Brasil.
04 - PERÍODO DA CONCURSO: 27/08/2025 a 07/08/2026.
05 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 27/08/2025 a 31/05/2026.
06 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
06.1 - Estão aptos a participar do Concurso “SUA IDEIA VALE OURO” (doravante simplesmente “Concurso”) todos os médicos oftalmologistas ou residentes em oftalmologia, em exercício profissional regular no Brasil durante o ano de 2025, que tenham ideias sobre novos produtos, novas apresentações, novas formulações para produtos já comercializados ou iniciativas institucionais a sugerir ao Laboratório Cristália (“PROMOTORA” ou “Laboratório Cristália”).
06.2 - Não poderão participar do Concurso os membros das Comissões Organizadora e Julgadora do Concurso e os funcionários, sócios e diretores, bem como seus parentes em primeiro grau, cônjuges, conviventes e afins, do Laboratório Cristália e das empresas direta ou indiretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e execução do Concurso.
06.3 - A participação no Concurso implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento pelo participante.
06.4 - O depósito das ideias se fará exclusivamente por meio eletrônico, com acesso via QR Code à disposição dos congressistas no estande do Laboratório Cristália, disponível nos dias de duração do 69º Congresso Brasileiro de Oftalmologia, em Curitiba – PR.
06.5 - A partir do término do 69º Congresso Brasileiro de Oftalmologia até as 23h59 do dia 31 de maio de 2026 (horário oficial de Brasília), haverá urna eletrônica, com acesso via “site” (https://cristalia.2ts.agency/cbo-sivo) onde ainda será possível depositar ideias. O procedimento para depósito de ideias por esta via será o mesmo que para as ideias registradas via QR Code durante o 69º Congresso Brasileiro de Oftalmologia.
06.6 - Caso por algum problema do sistema o médico consiga se cadastrar após o horário acima determinado, o seu cadastro será desconsiderado para fins de participação neste Concurso.
06.7 - O médico poderá concorrer com quantas ideias quiser, devendo criar um novo formulário para cada ideia.
06.8 - O médico deverá inserir todos os dados cadastrais solicitados pelo sistema, a fim de agilizar o processo de comunicação em caso de premiação.
06.8.1 - Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação.
06.9 - Os participantes se responsabilizam, integral e exclusivamente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em sua inscrição, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, nome, idade, endereço eletrônico, CPF, entre outros, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e cíveis cabíveis.
06.10 - No campo “descrição”, o médico deverá descrever sua ideia da forma mais completa possível, facilitando assim a análise pela Comissão Julgadora e minimizando possíveis interpretações dúbias.
06.11 - Os participantes cadastrados declaram que as respectivas ideias inscritas são fruto de sua legítima criatividade e autoria, não configurando violação a quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, tais como: imitação, reprodução, plágio etc., sob pena de poderem responder civil e penalmente pela inveracidade destas informações e eximindo a PROMOTORA de quaisquer responsabilidades decorrente da inveracidade desta declaração.
06.12 - A PROMOTORA não será responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas ou por erros ou falhas sistêmicas no website, nas conexões ou qualquer outro motivo que impeça a inscrição dos interessados, a confirmação de sua inscrição ou a eventual entrega do prêmio.
07 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: Data apuração: dia 07/08/2026 às 09h.
Período de participação: de 27/08/2025 a 31/05/2026.
Endereço da apuração: Rua Casa do Ator, 1117, 2º andar, Vila Olímpia, São Paulo.
Local da apuração: Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
PRÊMIOS:
Quantidade: 01
Descrição: Cartão de Crédito Visa pré-pago Evacard Benefícios sem função saque
Valor unitário: R$ 60.000,00
Valor total: R$ 60.000,00
08 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 01
Valor total da Premiação: R$ 60.000,00
09 - FORMA DE APURAÇÃO:
09.1 - Uma Comissão Julgadora formada por oftalmologistas de renome será escolhida pelo Laboratório Cristália para julgar as melhores ideias.
09.2 - Os critérios usados pela Comissão Julgadora para a premiação serão: a originalidade da ideia, impacto para a prática clínica e a viabilidade de mercado para a realização da ideia, nesta ordem.
09.3 - Ideias não premiadas poderão ser reapresentadas em edições futuras do Concurso. Em tal circunstância, no caso da ideia ser escolhida, só terá direito ao prêmio o autor que depositou a ideia no ano da premiação, respeitadas as demais diretrizes deste Regulamento. Não haverá, portanto, premiação retroativa.
09.4 - No caso de uma ideia selecionada ter sido sugerida por mais de um médico, será considerado selecionado aquele que primeiro inseriu sua ideia no sistema. Levar-se-á em conta a data e hora da inserção, registradas em sua ficha de inscrição.
09.5 - A Comissão Julgadora elegerá apenas um vencedor.
09.6 - Reserva-se à Comissão Julgadora a prerrogativa de não selecionar ou premiar nenhuma ideia, caso julgue que as ideias não sejam selecionáveis ou premiáveis.
09.7 - Da mesma forma, a critério da Comissão Julgadora e da PROMOTORA, poder-se-á, excepcionalmente, premiar mais de uma ideia, mediante prévia autorização do órgão autorizador.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 - A tentativa de inscrição por meios distintos ao mencionado neste Regulamento invalidará a inscrição, e o uso de qualquer meio, exemplificando, mas não se limitando a robótico, repetitivo, automático, mecânico ou similar, ocasionará a desclassificação do participante que se utilizou de qualquer dos referidos meios.
10.2 - Serão automaticamente desclassificados os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, ou ainda, que utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro. O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do Concurso ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento estará automaticamente desclassificado do Concurso.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1 - O vencedor será comunicado de sua premiação após a decisão da Comissão Julgadora, pelo e-mail ou número de WhatsApp informado na inscrição.
11.2 - Os resultados do Concurso serão divulgados no site da PROMOTORA.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1 - O prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da validação, via e-mail, contendo as orientações sobre o recebimento e utilização do cartão.
12.1.1 - Para a efetiva entrega do prêmio, nos termos da lei, o contemplado deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, em 2 (duas) vias de igual forma e teor, sendo 1 (uma) via devolvida à PROMOTORA pelo e-mail stefany.goncalves@cristalia.com.br e rosangela.rodrigues@cristalia.com.br, juntamente com a cópia do RG e CPF ou CNH, constituindo a prova de entrega do prêmio. Será admitida a assinatura eletrônica deste documento.
12.2 - A responsabilidade da PROMOTORA cessará com a entrega do prêmio ao contemplado. Após a entrega do prêmio, o ganhador exonera a PROMOTORA de quaisquer responsabilidades ou obrigações futuras.
12.3 - A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro ou a transferência de sua titularidade em qualquer hipótese.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - A propriedade do prêmio poderá ser comprovada em até oito dias antes da data da apuração, na sede da PROMOTORA, ficando à disposição para uma eventual fiscalização neste endereço.
13.2 - Por sua natureza, o prêmio não será exposto.
13.3 - A PROMOTORA se compromete com o desenvolvimento e lançamento de produtos baseados na ideia premiada, respeitadas a legislação sanitária em vigor e a viabilidade econômica de tal lançamento.
13.4 - A PROMOTORA considera o Concurso “SUA IDEIA VALE OURO” um canal de comunicação para o desenvolvimento da oftalmologia, naquilo que for de alcance da PROMOTORA. Desta forma, reserva-se o direito de desenvolver produtos baseados nas ideias inscritas no Concurso, mesmo as que não foram premiadas.
13.5 - Os autores das ideias se comprometem a cedê-las ao LABORATÓRIO CRISTÁLIA ficando o laboratório desobrigado do pagamento de royalties, direitos autorais patrimoniais ou lucros advindos de produtos comercializados a partir das ideias aos seus autores. Como consequência da conquista do prêmio, se for o caso, o ganhador concederá à PROMOTORA, por meio de documento próprio, a citada cessão de direitos, cujos parâmetros serão definidos no mencionado documento.
13.6 - Ao realizar sua inscrição, o participante automaticamente (a) outorga à PROMOTORA o direito de divulgar sua ideia, reproduzindo-a e publicando-a, em suas versões impressa, digital, eletrônica e/ou multimídia, independentemente de classificação no Concurso, em forma a ser definida, com a devida menção de autoria; (b) autoriza a divulgação e utilização do seu nome, imagem e som de voz pela PROMOTORA, em qualquer um dos meios escolhidos por esta, para a divulgação do Concurso e seu resultado, bem como outros conteúdos publicitários e engajamento decorrentes do Concurso, durante o prazo de 1 (um) ano, a contar da data da apuração do Concurso, nos termos deste Regulamento.
13.7 - A PROMOTORA se compromete a proteger os dados pessoais cadastrados no Concurso, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução do Concurso, não serão comercializados, cedidos ou compartilhados com terceiros, a qualquer outro título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução do Concurso ou os casos previstos em lei. Os dados e informações coletados serão mantidos na base de dados da PROMOTORA pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de término do Concurso, para fins de defesa em eventual processo administrativo ou judicial.
13.8 - Os dados pessoais coletados serão utilizados somente para as finalidades relacionados ao presente Concurso, conforme informado e esclarecido aos participantes no Aviso de Privacidade do site https://cristalia.2ts.agency/cbo-sivo especialmente para analisar as participações havidas no Prêmio, identificação dos participantes e o posterior contato, de forma personalizada ou não, sobre a divulgação do Concurso e sua participação; prestação de contas à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/ME; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas no Concurso; divulgação do resultado do Concurso.
13.10 - A PROMOTORA não se responsabiliza por nenhum problema técnico, defeitos de qualquer linha telefônica, sistemas de computadores, servidores, provedores, hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas situações, que possa limitar a capacidade do usuário de participar do Concurso. A PROMOTORA igualmente não se responsabiliza por e-mails ou comunicações não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva por parte do provedor de serviços de Internet. Prova de envio não será considerada prova de recebimento pela organização do Concurso.
13.11 - A PROMOTORA, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada ao Concurso, motivo pelo qual, desde já, os participantes isentam-na de quaisquer responsabilidades em decorrência de eventual impossibilidade de participação no Concurso advinda de tais atos.
13.12 - Nos termos do art. 39 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, o presente Concurso poderá ser cancelado a qualquer momento, desde que motivado por força maior e/ou caso fortuito, a critério exclusivo do órgão autorizador.
13.13 - As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes do Concurso serão dirimidas pela PROMOTORA de forma definitiva e irrecorrível.
13.14 - O regulamento do Concurso poderá ser consultado no site https://cristalia.2ts.agency/cbo-sivo.